por Paulo Nunes
A ação que resultou na cassação dos direitos políticos do radialista Herzem Gusmão (PMBD) foi movida pela Frente Conquista Popular, união de partidos políticos que teve como candidato o prefeito Guilherme Menezes, vitorioso nas eleições de 2012, mas que, nem por isso, abriu mão de ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra seus principais adversários naquele pleito, o candidato Herzem Gusmão e o seu vice Claudionor Dutra. Basicamente, a Frente Conquista Popular acusou o peemedebista – âncora da Resenha Geral, programa levado ao ar diariamente ao meio-dia pela Rádio 96FM e Rádio Regional (Cidade), de autopromoção eleitoral por meio de seus programas “Resenha Geral” e “Jornal da Cidade”. Segundo os advogados da Coligação Frente Conquista Popular, o peemedebista e o tucano teriam utilizado indevidamente os meios de comunicação anteriormente, inclusive durante o período fixado para o registro de candidaturas. “As condutas, reiteradas em dias e horários diversos, violariam o art. 22 da LC 64/1990, violação da isonomia do pleito”.
Convidado a apresentar sua defesa, o radialista Hérzem Gusmão, através de seus advogados, tentou se livrar das penalidades legais e culpar as emissoras de rádio – Clube e Cidade – e alegou que , era “apenas” o apresentador dos programas, “no livre exercício da profissão de jornalista e de liberdade de imprensa, na qualidade de empregado das emissoras de comunicação, sem qualquer participação na direção das mesmas, não sendo responsável pelo editorial, direta ou indiretamente”. Os defensores se pautaram na tese segundo a qual as abordagens do locutor não teriam influência qualquer sobre o resultado eleitoral. O argumento é legal, mas, convenhamos, chega a ser imoral, pois é sabido que os comentários do radialista sequer são escritos e a linha editorial é, e sempre foi, pessoal. Ninguém em Vitória da Conquista conhece a linha editorial da Rádio Clube, que não seja a crítica exacerbada à Prefeitura Municipal, ao Governo do Estado e ao Governo Federal, sempre em favor de uma possível ascensão política do radialista.
Na primeira instância, a juíza eleitoral, a cargo de quem ficou a decisão – Simone Soares de Oliveira Chaves – julgou pela extinção do processo argumentando que, em ações desta natureza, cujo objetivo é combater o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, do poder político ou do poder de autoridade, além da utilização indevida de veículos ou de meios de comunicação social, embora tenham respaldo na Constituição, a coligação deverá contar com a autorização de todos os partidos que a compõem, sob pena de nulidade da representação.
“Constitui-se em pressuposto processual de existência específico da AIJE, na qual figura como Autor Coligação, o qual deverá estar presente quando do ajuizamento da ação e da sua ausência resulta nulidade absoluta devendo ser, portanto, declarada de ofício. Este é o entendimento do TSE: para a coligação ingressar com ação de investigação judicial eleitoral deverá ter a concordância expressa de todos os partidos que a compõem… Compulsando-se os autos não se verifica a comprovação de que todos os partidos políticos que compõem a Coligação Frente Conquista Popular tenham consentido com o ingresso da presente representação. Ante o exposto, julgo extinta a presente AIJE, sem o efeito de resolução do mérito, pela ausência de pressuposto processual especifico”. A decisão é de 26 de julho de 2013. Sentenciou a juíza original.
O Ministério Público Eleitoral, fiscal da aplicação da lei, corrigiu o equívoco da Juíza de Vitória da Conquista, com a argumentação de que o despacho sentencial dado pela meritíssima se aplicaria a um partido político, isolado da Coligação, mas a Coligação em si é parte legítima para a propositura da ação, assim como o Ministério Público, o “parquet” desde o primeiro instante, como fiscal da lei, apoiou a abertura da investigação, lastreado no “maracanã” de provas levado aos autos. Ainda acrescenta: a lei permite que, de forma autônoma, qualquer partido da Coligação pode ingressar em juízo, após a realização das eleições, que é o caso concreto de Vitória da Conquista. Acrescenta ainda que a exigência de autorização dos partidos coligados para a propositura da ação ensejaria em violação ao direito, uma vez que determina uma restrição não prevista em lei.
Os meios de comunicação, quando utilizados em interesses próprios, constituem um forte instrumento de manipulação eleitoral, pois privilegia o lado que fala, em detrimento do lado mudo. E em Vitória da Conquista há quem diga ser o Sr. Hérzem Gusmão e sua rádio responsáveis pela derrocada do ex-prefeito José Pedral, pelos comentários entusiasmados buscando o agrado do partido novo que chegaria ao poder – Hérzem disse, num dos seus comentários na Rádio, que o ex-prefeito Pedral deixara o gabinete da Prefeitura sem papel higiênico, sabonete e toalha. Pedral, por sua vez, disse, em relação a sua derrota eleitoral: “eu dei pouco dinheiro a Radio”. De modo que é notório o interesse político eleitoral do radialista, corroborado com interesse financeiro da rádio, haja vista que essas emissoras chegaram a faturar mensalmente da Prefeitura mais de 40 mil reais no início do século, e o faturamento se estendeu por mais de uma década. Hoje, nada faturam. Fica patenteado que os dois interesses estão coligados, ou a Rádio defende um partido político mandante ou defende algum de oposição que tenha chances de chegar ao poder. A sociedade de Conquista conhece bem essa relação incestuosa.
O partido vitorioso em 2012, nos anos antecedentes ao pleito, sofreu críticas que não se limitavam a ações governamentais, mas sim a uma ação orquestrada em programas das emissoras em praticamente todos os horários: Às sete horas com o radialista e advogado Dilton Rocha; ás nove horas com a Economista Maria Emília; às 10 horas com a apresentadora Cindy Santos; das 12 às 14 horas com o interessado na lide, Hérzem Gusmão; às 14 horas com Nelival Pereira Sá e Cleber Avelino. Esses estabeleciam comentários danificando as ações do Governo e colocando a possibilidade do radialista chegar ao poder para ajeitar”tudo. A crítica era exagerada, sem nenhuma comprovação do que diziam e o pior sem conceder o espaço aos “acusados”, isto porque os programas não criticavam, na verdade acusavam seus adversários.
Em 3 de junho de 2011, em comentário sobre sua candidatura e a do deputado Jean Fabrício nas rádios em seu programa, Gusmão disse: “(…) o meu nome está colocado como pré-candidato do PMDB. Vamos imaginar que no 2º turno fique o atual prefeito e Fabrício, eu sou Fabrício. Eu sou PC do B. Mas o que eu queria falar é o seguinte – Eu vi uma articulação em Salvador, o ministro Geddel e o presidente Lúcio, que são simpáticos à candidatura de Davissom Magalhães em Itabuna, e o PMDB da Bahia poderá apoiar a candidatura de Davisson Magalhães em Itabuna. O PMDB está condicionando esta possibilidade a uma reciprocidade para que o PC do B apoie aqui também o candidato do PMDB (…)”.
Por sua vez o radialista Dilton Rocha, no programa “Jornal da Cidade”, de 10 de junho de 2011 dizia: “(…) e a gente vê que está cada vez mais fortalecida, na 9 de Novembro (Praça do Centro – grifos nossos) eu sentia isso quando as pessoas vinham falar comigo, a liderança do nosso querido Hérzem Gusmão. Fiquei feliz em ver que ele está se consolidando como líder de nossa terra. Isso é importante, nós precisamos de voz positiva e contundente. Está faltando. Nós não tínhamos uma grande liderança, e agora temos (…). E todos concordam que hoje Hérzem é, indiscutivelmente hoje (sic), uma liderança regional de toda nossa região. Uma voz firme em toda a região, não só no microfone, mas em todas as partes. E ele gosta do povo, ele gosta de nossa terra, ele gosta de nosso povo e nós precisamos dele (…)”. Coincidentemente a Praça 9 de Novembro referida no comentário seria a Praça de Conquista que, segundo Hérzem Gusmão, a Prefeitura deveria trocar o atual piso pelo granito das praças de Barcelona na Espanha.
Em 14 de junho de 2011 Gusmão disse: ”(…) Aqui em Conquista eu não vejo nenhum problema em conversar com o PC do B. O PMDB de Conquista também está sinalizando uma conversa com Jean Fabrício, deputado estadual, e o PC do B é o partido mais forte da base aliada (…)”.
Em 16 de junho de 2011 disse mais: ”(…) além da terceira empresa, eu estou informando aqui que se a gente disputar as eleições, porque o meu nome está colocado como pré-candidato, algo que eu defenderei imediatamente no primeiro de janeiro depois das eleições, é você colocar esse tipo de transporte na zona rural imediatamente. Talvez no primeiro mês não dê, mas no primeiro mês dá pra você fazer a licitação, o processo licitatório criterioso, abrindo a oportunidade para esses motoristas profissionais de vans de micro-ônibus, de kombis, que querem trabalhar de maneira legal, sem estar correndo da policia e a Prefeitura (…)”.
Em 28 de julho de 2011 tornou a dizer: “(…) Se o prefeito não ouve isso ele não age. E ele agiu ontem. O que fez o prefeito? Decretou estado de emergência, ou situação de emergência (…). O governo atual inaugurou o estilo segurança: carros brindados, vidro fumê e era cercado por não sei quantas pessoas, aquele aparato e você não consegue dialogar e não consegue conversar. Mas ele ouve, ele ouve. A Resenha Geral é gravada na Prefeitura, monitorada. Tem gente gravando, monitorando e tem advogados ouvindo atrás de uma brecha para processar, para intimidar, para prender, para algemar o apresentador da Resenha Geral. (…) Se for da vontade de Deus eu sou hoje pré-candidato, se for da vontade do Senhor, não sendo da vontade de Deus, eu não chego em canto nenhum (…). Mas, se for da vontade Deus, e do povo de Conquista, e eu ganhar as eleições, no dia em que eu chegar na Prefeitura eu telefono para Waldenor, para José Raimundo. Para (etc.) Fabrício, dizendo cheguei e preciso de vocês. Eu vou ligar para o Governador, e todas as vezes que ele vir aqui, se ele não me convidar para recepcioná-lo no aeroporto, eu serei o primeiro a chegar. É o que o Prefeito deveria fazer…”.
Em 22 de novembro de 2011 disse mais ainda: “Nós tomamos conhecimento, e aí a gente não sabe, porque não foi divulgado nada oficial, seria até interessante chegar o site da Prefeitura para saber se o prefeito saiu, se licenciou se o prefeito foi para Brasília, se o prefeito viajou ninguém sabe. O que todo mundo está comentando é que o vice prefeito está assumindo a postura porque ele está com o carro oficial andando com seguranças. O prefeito lançou essa moda em Conquista. Antigamente, o prefeito andava no meio do povo (…). Então, o prefeito viajou e ninguém sabe para onde (…). Todo governante, quando viaja, ele avisa aonde foi, se licenciou, se saiu para uma viajem de negócios, para uma outra atividade, ninguém sabe. Ou seja, o prefeito não precisa dar satisfação, ele viaja. Boteu o vice no lugar e a gente não sabe, de maneira oficial. Estamos ouvindo: olha o prefeito viajou e o vice (…) O prefeito foi para alguma missão no Brasil, viajou para o exterior, ninguém sabe”.
Diante de todos esses erros desnecessários faltou ao Hérzem Gusmão um conselheiro isento, livre, que pudesse colocar freios em seus ímpetos. Infelizmente, ele se cercou de uma oposição inconsequente, que avalizava todos os seus devaneios. Meu querido professor Ubirajara Brito, amante do Direito Positivo, como eu sou, deve entender que a cassação dos direitos políticos de Gusmão, nesse caso, não é por delito de opinião, mas sim pelo uso do rádio sob o seu comando para levar vantagem na eleição. E está tipificado na lei, que a pena é a suspensão dos direitos políticos. Então, não é filosofia, é Direito Positivo, ou seja, está escrito. Pacta Sunt Servanda. Ao postular a candidatura o pretendente se submete ás regras estabelecidas. Assim, caso fosse eleito, teria seu mandato cassado, em não sendo eleito a pena é a perda dos direitos políticos por um período de oito anos, pois se assim não fosse, o braço da lei, só o alcançaria no sucesso eleitoral, mas a lei é ampla e justa, não alcançando a vitória eleitoral, a penalidade é similar também na derrota, ou seja. retira direitos políticos pelo mesmo período possível de uma eleição e uma reeleição. Explica-se então, o porquê dos 8 anos.
Na primeira instância, a juíza eleitoral, a cargo de quem ficou a decisão – Simone Soares de Oliveira Chaves – julgou pela extinção do processo argumentando que, em ações desta natureza, cujo objetivo é combater o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, do poder político ou do poder de autoridade, além da utilização indevida de veículos ou de meios de comunicação social, embora tenham respaldo na Constituição, a coligação deverá contar com a autorização de todos os partidos que a compõem, sob pena de nulidade da representação.
“Constitui-se em pressuposto processual de existência específico da AIJE, na qual figura como Autor Coligação, o qual deverá estar presente quando do ajuizamento da ação e da sua ausência resulta nulidade absoluta devendo ser, portanto, declarada de ofício. Este é o entendimento do TSE: para a coligação ingressar com ação de investigação judicial eleitoral deverá ter a concordância expressa de todos os partidos que a compõem… Compulsando-se os autos não se verifica a comprovação de que todos os partidos políticos que compõem a Coligação Frente Conquista Popular tenham consentido com o ingresso da presente representação. Ante o exposto, julgo extinta a presente AIJE, sem o efeito de resolução do mérito, pela ausência de pressuposto processual especifico”. A decisão é de 26 de julho de 2013. Sentenciou a juíza original.
O Ministério Público Eleitoral, fiscal da aplicação da lei, corrigiu o equívoco da Juíza de Vitória da Conquista, com a argumentação de que o despacho sentencial dado pela meritíssima se aplicaria a um partido político, isolado da Coligação, mas a Coligação em si é parte legítima para a propositura da ação, assim como o Ministério Público, o “parquet” desde o primeiro instante, como fiscal da lei, apoiou a abertura da investigação, lastreado no “maracanã” de provas levado aos autos. Ainda acrescenta: a lei permite que, de forma autônoma, qualquer partido da Coligação pode ingressar em juízo, após a realização das eleições, que é o caso concreto de Vitória da Conquista. Acrescenta ainda que a exigência de autorização dos partidos coligados para a propositura da ação ensejaria em violação ao direito, uma vez que determina uma restrição não prevista em lei.
Os meios de comunicação, quando utilizados em interesses próprios, constituem um forte instrumento de manipulação eleitoral, pois privilegia o lado que fala, em detrimento do lado mudo. E em Vitória da Conquista há quem diga ser o Sr. Hérzem Gusmão e sua rádio responsáveis pela derrocada do ex-prefeito José Pedral, pelos comentários entusiasmados buscando o agrado do partido novo que chegaria ao poder – Hérzem disse, num dos seus comentários na Rádio, que o ex-prefeito Pedral deixara o gabinete da Prefeitura sem papel higiênico, sabonete e toalha. Pedral, por sua vez, disse, em relação a sua derrota eleitoral: “eu dei pouco dinheiro a Radio”. De modo que é notório o interesse político eleitoral do radialista, corroborado com interesse financeiro da rádio, haja vista que essas emissoras chegaram a faturar mensalmente da Prefeitura mais de 40 mil reais no início do século, e o faturamento se estendeu por mais de uma década. Hoje, nada faturam. Fica patenteado que os dois interesses estão coligados, ou a Rádio defende um partido político mandante ou defende algum de oposição que tenha chances de chegar ao poder. A sociedade de Conquista conhece bem essa relação incestuosa.
O partido vitorioso em 2012, nos anos antecedentes ao pleito, sofreu críticas que não se limitavam a ações governamentais, mas sim a uma ação orquestrada em programas das emissoras em praticamente todos os horários: Às sete horas com o radialista e advogado Dilton Rocha; ás nove horas com a Economista Maria Emília; às 10 horas com a apresentadora Cindy Santos; das 12 às 14 horas com o interessado na lide, Hérzem Gusmão; às 14 horas com Nelival Pereira Sá e Cleber Avelino. Esses estabeleciam comentários danificando as ações do Governo e colocando a possibilidade do radialista chegar ao poder para ajeitar”tudo. A crítica era exagerada, sem nenhuma comprovação do que diziam e o pior sem conceder o espaço aos “acusados”, isto porque os programas não criticavam, na verdade acusavam seus adversários.
Em 3 de junho de 2011, em comentário sobre sua candidatura e a do deputado Jean Fabrício nas rádios em seu programa, Gusmão disse: “(…) o meu nome está colocado como pré-candidato do PMDB. Vamos imaginar que no 2º turno fique o atual prefeito e Fabrício, eu sou Fabrício. Eu sou PC do B. Mas o que eu queria falar é o seguinte – Eu vi uma articulação em Salvador, o ministro Geddel e o presidente Lúcio, que são simpáticos à candidatura de Davissom Magalhães em Itabuna, e o PMDB da Bahia poderá apoiar a candidatura de Davisson Magalhães em Itabuna. O PMDB está condicionando esta possibilidade a uma reciprocidade para que o PC do B apoie aqui também o candidato do PMDB (…)”.
Por sua vez o radialista Dilton Rocha, no programa “Jornal da Cidade”, de 10 de junho de 2011 dizia: “(…) e a gente vê que está cada vez mais fortalecida, na 9 de Novembro (Praça do Centro – grifos nossos) eu sentia isso quando as pessoas vinham falar comigo, a liderança do nosso querido Hérzem Gusmão. Fiquei feliz em ver que ele está se consolidando como líder de nossa terra. Isso é importante, nós precisamos de voz positiva e contundente. Está faltando. Nós não tínhamos uma grande liderança, e agora temos (…). E todos concordam que hoje Hérzem é, indiscutivelmente hoje (sic), uma liderança regional de toda nossa região. Uma voz firme em toda a região, não só no microfone, mas em todas as partes. E ele gosta do povo, ele gosta de nossa terra, ele gosta de nosso povo e nós precisamos dele (…)”. Coincidentemente a Praça 9 de Novembro referida no comentário seria a Praça de Conquista que, segundo Hérzem Gusmão, a Prefeitura deveria trocar o atual piso pelo granito das praças de Barcelona na Espanha.
Em 14 de junho de 2011 Gusmão disse: ”(…) Aqui em Conquista eu não vejo nenhum problema em conversar com o PC do B. O PMDB de Conquista também está sinalizando uma conversa com Jean Fabrício, deputado estadual, e o PC do B é o partido mais forte da base aliada (…)”.
Em 16 de junho de 2011 disse mais: ”(…) além da terceira empresa, eu estou informando aqui que se a gente disputar as eleições, porque o meu nome está colocado como pré-candidato, algo que eu defenderei imediatamente no primeiro de janeiro depois das eleições, é você colocar esse tipo de transporte na zona rural imediatamente. Talvez no primeiro mês não dê, mas no primeiro mês dá pra você fazer a licitação, o processo licitatório criterioso, abrindo a oportunidade para esses motoristas profissionais de vans de micro-ônibus, de kombis, que querem trabalhar de maneira legal, sem estar correndo da policia e a Prefeitura (…)”.
Em 28 de julho de 2011 tornou a dizer: “(…) Se o prefeito não ouve isso ele não age. E ele agiu ontem. O que fez o prefeito? Decretou estado de emergência, ou situação de emergência (…). O governo atual inaugurou o estilo segurança: carros brindados, vidro fumê e era cercado por não sei quantas pessoas, aquele aparato e você não consegue dialogar e não consegue conversar. Mas ele ouve, ele ouve. A Resenha Geral é gravada na Prefeitura, monitorada. Tem gente gravando, monitorando e tem advogados ouvindo atrás de uma brecha para processar, para intimidar, para prender, para algemar o apresentador da Resenha Geral. (…) Se for da vontade de Deus eu sou hoje pré-candidato, se for da vontade do Senhor, não sendo da vontade de Deus, eu não chego em canto nenhum (…). Mas, se for da vontade Deus, e do povo de Conquista, e eu ganhar as eleições, no dia em que eu chegar na Prefeitura eu telefono para Waldenor, para José Raimundo. Para (etc.) Fabrício, dizendo cheguei e preciso de vocês. Eu vou ligar para o Governador, e todas as vezes que ele vir aqui, se ele não me convidar para recepcioná-lo no aeroporto, eu serei o primeiro a chegar. É o que o Prefeito deveria fazer…”.
Em 22 de novembro de 2011 disse mais ainda: “Nós tomamos conhecimento, e aí a gente não sabe, porque não foi divulgado nada oficial, seria até interessante chegar o site da Prefeitura para saber se o prefeito saiu, se licenciou se o prefeito foi para Brasília, se o prefeito viajou ninguém sabe. O que todo mundo está comentando é que o vice prefeito está assumindo a postura porque ele está com o carro oficial andando com seguranças. O prefeito lançou essa moda em Conquista. Antigamente, o prefeito andava no meio do povo (…). Então, o prefeito viajou e ninguém sabe para onde (…). Todo governante, quando viaja, ele avisa aonde foi, se licenciou, se saiu para uma viajem de negócios, para uma outra atividade, ninguém sabe. Ou seja, o prefeito não precisa dar satisfação, ele viaja. Boteu o vice no lugar e a gente não sabe, de maneira oficial. Estamos ouvindo: olha o prefeito viajou e o vice (…) O prefeito foi para alguma missão no Brasil, viajou para o exterior, ninguém sabe”.
Diante de todos esses erros desnecessários faltou ao Hérzem Gusmão um conselheiro isento, livre, que pudesse colocar freios em seus ímpetos. Infelizmente, ele se cercou de uma oposição inconsequente, que avalizava todos os seus devaneios. Meu querido professor Ubirajara Brito, amante do Direito Positivo, como eu sou, deve entender que a cassação dos direitos políticos de Gusmão, nesse caso, não é por delito de opinião, mas sim pelo uso do rádio sob o seu comando para levar vantagem na eleição. E está tipificado na lei, que a pena é a suspensão dos direitos políticos. Então, não é filosofia, é Direito Positivo, ou seja, está escrito. Pacta Sunt Servanda. Ao postular a candidatura o pretendente se submete ás regras estabelecidas. Assim, caso fosse eleito, teria seu mandato cassado, em não sendo eleito a pena é a perda dos direitos políticos por um período de oito anos, pois se assim não fosse, o braço da lei, só o alcançaria no sucesso eleitoral, mas a lei é ampla e justa, não alcançando a vitória eleitoral, a penalidade é similar também na derrota, ou seja. retira direitos políticos pelo mesmo período possível de uma eleição e uma reeleição. Explica-se então, o porquê dos 8 anos.
Do Blog do Fábio Sena
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